Pela legislação portuguesa, o encarregado de educação, pode deslocar-se à
escola para participar na reunião de pais, obter
informações junto do diretor de turma ou tratar de assuntos
administrativos (matrículas, mudança de turma, justificação de faltas, ...), sem qualquer penalização laboral.
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador deverá despender o tempo estritamente necessário, até 4 horas por trimestre, por cada educando.
A ausência, quando previsível, deve ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de cinco dias, e qual o motivo dessa ausência.
Caso a antecedência mínima de cinco dias não possa ser respeitada, a comunicação ao empregador deve ser efetuada logo que possível, caso contrário pode ser considerada injustificada.
Participe ativamente na vida escolar dos seus educandos.